18.2.06
Provedor do ouvinte e do telespectador publicados em Diário da República
Os cargos de provedor do ouvinte e do telespectador para os serviços públicos de rádio e televisão, foram esta semana publicados em Diário da República.
A Lei n.º 2/2006. DR 32 SÉRIE I-A de 2006-02-14 consagra a criação destes cargos em Portugal, esclarecendo que os provedores terão de ser pessoas cuja actividade profissional nos últimos cinco anos “tenha estado ligada à comunicação social”.
Os provedores terão por funções “receber e avaliar a pertinência de queixas e sugestões dos ouvintes e telespectadores”, tendo depois de emitir os seus pareceres sobre os casos.
Os titulares deste cargo serão ainda responsáveis por um programa semanal onde falarão sobre “matérias da sua competência”.
A Lei n.º 2/2006. DR 32 SÉRIE I-A de 2006-02-14 consagra a criação destes cargos em Portugal, esclarecendo que os provedores terão de ser pessoas cuja actividade profissional nos últimos cinco anos “tenha estado ligada à comunicação social”.
Os provedores terão por funções “receber e avaliar a pertinência de queixas e sugestões dos ouvintes e telespectadores”, tendo depois de emitir os seus pareceres sobre os casos.
Os titulares deste cargo serão ainda responsáveis por um programa semanal onde falarão sobre “matérias da sua competência”.